Prepare-se para a fiscalização de 2026: Previna riscos psicossociais e se adeque a NR-1
A Lei Anticorrupção (12.846/13) responsabiliza sua empresa por atos de corrupção contra o poder público — e coloca o canal de denúncias ativo como prova de que o programa de integridade funciona de verdade, não só no papel.
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, responsabiliza empresas nas esferas civil e administrativa por atos lesivos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira — mesmo quando a alta liderança não tinha conhecimento direto do ato. As sanções previstas podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa, além de outras penalidades administrativas.
O Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, lista no art. 57, inciso X, a existência de canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, como um dos parâmetros avaliados na efetividade de um programa de integridade. Um canal bem estruturado não é apenas uma boa prática: é um dos critérios que o próprio regulador observa.
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A existência e o funcionamento efetivo de um canal de denúncias pode reduzir a multa em até 5% do faturamento bruto (Decreto 11.129/2022) — mas um relatório da própria CGU (agosto de 2025) mostra que só cerca de 11% das multas aplicadas até hoje foram de fato atenuadas por esse motivo: a maioria das empresas tem o programa no papel, mas não consegue comprovar que ele funciona. Essa comprovação também pesa em negociações de acordo de leniência, onde mecanismos internos de detecção jogam a favor da empresa. E não é só no Brasil: dados internacionais da ACFE mostram que denúncias internas seguem sendo, disparadamente, a forma mais comum de detectar fraude corporativa.
Diferente de normas trabalhistas mais restritas ao ambiente interno, a Lei Anticorrupção também responsabiliza a empresa por atos praticados em seu benefício por terceiros — fornecedores, parceiros de negócio, intermediários. Por isso, o canal de denúncias precisa estar aberto para além do quadro de colaboradores, permitindo que fornecedores e parceiros também reportem condutas inadequadas.
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Cada relato e etapa da apuração fica documentado de forma que a empresa possa demonstrar, perante o órgão regulador, que mantém um programa de integridade ativo — argumento central em processos administrativos e negociações de leniência previstos na Lei Anticorrupção. É exatamente o ponto onde a maioria das empresas falha, segundo a CGU: ter o programa não é o mesmo que conseguir prová-lo quando é preciso.
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